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Conheça nossos serviços de consultoria em Apreciação de Risco em Máquinas e Equipamentos, Saúde e Segurança no Trabalho

NR-12

SERVIÇOS NR-12


Os trabalhos em setor industrial, no manuseio de máquinas e equipamentos devem ser tratados com muita seriedade, com respeito ao profissional que irá manuseá-los, e responsabilidade, tanto da Empresa, como do funcionário. Os trabalhos com equipamentos devem estar cercados de cuidados especificados em Normas que regularizam os pontos a serem abordados, de qual forma e quando aplicar.

Com o crescimento industrial e tecnológico foram criadas Normas que regulamentam os trabalhos dos funcionários que estão em contato direto com as máquinas, para que seja minimizado ou até evitado os riscos com profissionais, visando seu bem estar.
Desta forma em 08 de julho de 1978 foi aprovada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para garantir que os equipamentos sejam manuseados com segurança.

Norma esta, imprescidível para o meio industrial, senão a mais importante das Normas Regulamentadoras, passou por várias modificações no decorrer do tempo, até que em 30 de julho de 2019 teve a sua mais atual atualização. A NR 12 e seus anexos, definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.

Diretrizes a serem seguidas pela da NR 12

12.1 Princípios gerais
12.2 Arranjo físico e instalações.
12.3 Instalações e dispositivos elétricos.
12.4 Dispositivos de partida, acionamento e parada.
12.5 Sistemas de segurança
12.6 Dispositivos de parada de emergência.
12.7 Componentes pressurizados.
12.8 Transportadores de materiais.
12.9 Aspectos ergonômicos
12.10 Riscos adicionais.
12.11 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza
12.12 Sinalização.
12.13 Manuais
12.14 Procedimentos de trabalho e segurança.
12.15 Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e
exposição.
12.16 Capacitação
12.17 Outros requisitos específicos de segurança.
12.18 Disposições finais.

Apreciação dos Riscos




A apreciação de risco é o processo completo que compreende a análise e avaliação de risco. A avaliação do risco é uma abordagem estruturada para fornecer evidências de que os perigos foram sistematicamente identificados, os riscos avaliados e as medidas de controle definidas e priorizadas.

O resultado é proporcional ao conhecimento e habilidades dos envolvidos.

Análise e avaliação


A demarcação dos limites da máquina, mapeando os riscos existentes e estimando os riscos associados, teremos um Relatório que apresentará se existem riscos inaceitáveis, muito altos, altos, baixos ou desprezíveis.

Perigo e risco

Para o profissional que irá operar a máquina, ou que estará na zona da máquina, é de suma importância para que não haja riscos. A Segurança do Trabalho se preserva visando o bem estar do colaborador e da Empresa onde ela é aplicada.
Sendo feita a análise, segue-se para a Avaliação dos Riscos direcionando o profissional baseado na NR 12 a dar as devidas orientações e soluções para minimizar ou até mesmo sanar o risco de acidentes da máquina.

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